1 - O QUE É?
O Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Meridional – CEP Meridional, é um colegiado interdisciplinar, com “múnus público”, criado pela Diretoria Clinica do Hospital Meridional, aprovada pelo Conselho de Administração de acordo com o item VII da Resolução CNS 196/96, de 10 de outubro de 1996
- O pesquisador deverá fazer a solicitação do formulário de encaminhamento do projeto ao CEP Meridional e esclarecer suas dúvidas via e-mail, o CEP tem o prazo de cinco dias úteis para resposta.- Os projetos terão que ser protocolados no CEP Meridional até as 15 horas do dia da reunião mensal.- Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira de 09 as 16 horas.- Após a reunião mensal o CEP terá até 07 dias úteis para disponibilizar o Parecer Consubstanciado ao pesquisador responsável. Caso isso não ocorra, o pesquisador deverá procurar o CEP Meridional.- O pesquisador deverá receber pessoalmente o Parecer Final nos dias e horários supracitados.
4 - Como Encaminhar um Projeto ao CEP Meridional. Relação de documentos necessários para protocolar um projeto de pesquisa (seguindo as normas da resolução 196/96):
-Carta de encaminhamento - Destinada ao coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa do Hopsital Meridional.
- Folha de Rosto do MS – Preenchida digitalmente
- Formulário de Encaminhamento de Protocolo de Pesquisa (solicitar formulário via e-mail ao CEP Meridional).
- Cópia do projeto – 2 Cópias impressas com suas páginas numeradas e uma cópia digital (CD) em arquivo Word.
- Curriculum Vitae do Pesquisador Responsável disponível na plataforma Lattes do CNPq – www.cnpq.br - últimos cinco anos resumido e currículo simples dos demais pesquisadores.
- Cronograma da pesquisa
- Orçamento detalhado ou declaração de que os gastos da pesquisa serão custeados pelo pesquisador.
- Questionário ou roteiro de entrevista.
- Informar o local de pesquisa, detalhar as instalações dos serviços, centros, comunidades e instituições nas quais se processarão as várias etapas da pesquisa; infra-estrutura existente, com a concordância documentada da instituição.
- Declaração de que os resultados serão tornados públicos, sejam eles favoráveis ou não. Conforme Parágrafo VI.2.m da Res. N. 196/96
- Declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados. Conforme parágrafo VI.2.n da Res. N. 196/96
- Autorização da Instituição onde será realizada a pesquisa (o mesmo deverá assinar também o termo de compromisso na folha de rosto contendo nome legível, assinatura e cargo.
- Termo de compromisso do pesquisador responsável]
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
OBS: O Calendário das reuniões pode ser solicitado pelos e-mail acima,
Assim como qualquer outro modelo de documentos que o CEP tiver disponivel.